Parcerias na Advocacia
- Pitadasdedireito Por Gicelli Paixão
- 6 de nov. de 2019
- 4 min de leitura

Parceria é a reunião de indivíduos para alcançar um objetivo comum; companhia, sociedade[1].
Na minha visão é o caminho mais sábio para a ascensão profissional, digo isso com propriedade e experiência própria.
I. TIPOS DE PARCERIAS
Basicamente, há 3 (três) tipos tradicionais de parcerias na advocacia, leia-se, entre advogados:
1. Indicação de clientela (que na minha opinião não é uma parceria propriamente dita, quando o profissional que indica, não faz nada, apenas manda o cliente,
2. Parceria-Sociedade (nesse caso pode ser a sociedade de advogados devidamente cadastrada na OAB)
3. Parceria-Legal (onde os profissionais se reúnem para cuidar de processos ou situações pontuais)

II. IDEIA CENTRAL
O primeiro ponto para uma parceria de sucesso é saber a diferença entre concorrente e parceiro.
Se você ficar olhando todo advogado como concorrente, não terá nenhum parceiro.
Seu concorrente pode ser o seu parceiro, como acontece no mundo dos negócios.

III. ERROS PRINCIPAIS
Existem algumas posturas que dificultam que seja encontrado e que tenha alguém que se interesse para formar uma parceria com você.
Isso geralmente acontece quando o advogado resolve empreender e na sede de resultados comete alguns erros como: não age de forma estratégica (acha que criar uma página do escritório, ou até mesmo assumir o custo de local para ter um endereço trará os clientes até ele); acha que o código de ética é um impedimento (de fato é um limitador, mas temos que focar no que realmente podemos fazer e asseguro-lhes que pode fazer muitas coisas); querer ser o melhor do mercado (uma meta pretenciosa e ineficaz. Ao invés disso, seja diferente, não faça muito do mesmo. Por exemplo: quando sai aqueles posts do senado sobre seguro desemprego, muita gente replica, o que não é errado, mas se colocar a TAG #segurodesemprego vai ver 300000 posts com a mesma foto, qual a chance de ser encontrado? Agora caso você coloque uma foto diferente, ainda que com os mesmos dizeres, você pode ser encontrado, consegue ver a diferença? Não é preciso buscar algo inédito, pois não existe, busque ser diferente. E finalmente, um outro erro muito cometido é celebrar parcerias-sociedades erradas.
A sociedade na advocacia é como um casamento. Quem é casado sabe o quanto é necessário ceder, compreender para que de certo, o mesmo acontece com a sociedade. Já cansei de presenciar rompimento societário, porque um sempre acha que trabalha mais que o outro, que ganhou mais que o outro, etc.
A parceria que me proponho a falar não tem a ver com a formalização de sociedade na OAB, pelo menos no início.
Afinal de contas, você precisa ter parceiros. Sozinho você não consegue chegar muito longe.
Você pode escolher parceiros multiprofissionais, isto é, fora do direito (contadores, engenheiros, médicos, etc).
Mas aqui gostaria de tratar da parceria entre advogados.

IV. CRITÉRIOS PARA A ESCOLHA DO PARCEIRO-ADVOGADO
E alguns critérios de escolha devem ser considerados: parentesco e amizade, na grande parte dos casos não dão muito certo, pois dada a proximidade há confusão, quando precisa falar mais serio, nem sempre é compreendido, quando é necessário cobrar a outra parte pode sentir-se ofendida, podendo vir a ocasionar no pior dos casos rompimento da amizade e distanciamento.
E qual o critério que deve utilizar?
Parceiros que agregue valor. Quais são seus pontos fracos? Encontre profissionais que possam somar nessas situações.
Também você deve se atentar aos atributos pessoais, como pessoas confusas, enroladas, desorganizadas, inconstantes, não transparentes, ingênuas e enroladas.

V. FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA
Escolhido a pessoa é importante definir alguns pontos: qual a finalidade da parceria? É cediço que 90% (noventa por cento) dos casos que celebro parcerias é voltada para atuação em processos judiciais estratégicos, isto é casos concretos.
Mas as parcerias podem ser construídas para difundir sua marca, aumentar sua visibilidade, construir uma audiência, ou ainda para contratar consultorias (que costumam ser muito caras) etc.
Definido o objeto da parceria é importante estabelecer a meta, especialmente nos casos que não envolvem a atuação em processo judicial. Se a parceria for feita para divulgação nas redes sociais, por exemplo, é importante definir e cronometrar as atribuições de cada um e o tempo de execução.
A forma da celebração da parceria deve se dar de modo escrito. Saliento que não acho interessante fazer um contrato de 10 laudas, porque entendo que desse modo a parceria já nasce como uma obrigação, perdendo a harmonia necessária. Mas faço por escrito, via e-mail ou whatsaap, onde o parceiro manifesta sua concordância aos termos estipulados.
Você pode e deve procurar parceiros.
A OAB veda a captação de clientes, mas não proíbe a prospecção de parceiros.
Para tanto é importante que desenvolva alguns atributos, como escrever com assiduidade artigos para blogs, ter canais nas redes sociais de compartilhamento de conteúdo, fazer networking e participar de grupos (Master Mind trabalhista).
Sozinho você vai mais rápido. Acompanhado você vai mais longe.
[1] Dicionário on line. Disponível em https://www.google.com.br/search?sxsrf=ACYBGNS5xQPr8VTEbNvqhC09wIE1_yFFPw%3A1573048272546&source=hp&ei=0M_CXfCRH-2x5OUP5euksA0&q=dicionario&oq=dicionario&gs_l=psy-ab.3..35i39i19j0l9.684.1796..2079...0.0..0.111.980.7j3......0....1..gws-wiz.......0i131j35i39j0i10.YQBaG3iLRjI&ved=0ahUKEwjwuf273dXlAhXtGLkGHeU1CdYQ4dUDCAY&uact=5#dobs=parceria . Acesso em 05/11/2019.

Gicelli Paixão. Advogada, palestrante e consultora empresarial nas áreas de Direito do Trabalho para Empresas e Gestão Estratégica trabalhista e previdenciária. Professora em cursos extensão e conferencista em eventos e workshops nacionais. Especialista em Direito da Seguridade Social, tem MBA em Prática Previdenciária e é especialista em Relações de Trabalho. Coordenadora do IBAE (Instituto Ibero-americano do Advogado Empreendedor), a consultora é colunista de jornais e revistas como CIPA e portais da internet e também autora dos livros "De aprendiz a patrão", “Comentários sobre a reforma trabalhista" e “Invalidez Social”, pelas Editoras Autografia (RJ), Kindle Amazon (SP) e Saraiva E-book (SP). Ex-coordenadora Adjunta Trabalhista e Previdenciária no Escritório Braga Nascimento e Zílio, ultimamente tem se dedicado ao atendimento de projetos em empresas de médio e grande porte, atuando com uma equipe de advogados em todo o País. administradora do IG jurídico @pitadasdedireito
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