PJ ou CLT? Posso escolher em 2026?
Entenda os riscos, limites legais e o que a Justiça do Trabalho realmente decide
Letícia Lima
1/16/20263 min read
A contratação de trabalhadores como Pessoa Jurídica (PJ) aumentou muito nos últimos anos, principalmente pela tentativa das empresas de reduzir custos e ganhar mais flexibilidade. Em contrapartida, também cresceram significativamente as ações trabalhistas que discutem a pejotização e o reconhecimento do vínculo de emprego, gerando altos prejuízos financeiros para as empresas.
Afinal, é possível escolher livremente entre PJ ou CLT? A resposta curta é: não. A resposta jurídica é um pouco mais complexa — e é isso que explicamos neste artigo.
O que significa ser PJ e o que significa ser CLT?
PJ (Pessoa Jurídica) é a empresa regularmente constituída, com CNPJ, que presta serviços a outra empresa mediante contrato civil ou comercial. Em regra, há autonomia técnica, ausência de subordinação e liberdade na execução do trabalho.
CLT, por sua vez, refere-se à Consolidação das Leis do Trabalho, que regula a relação de emprego quando estão presentes, de forma simultânea, os seguintes requisitos (art. 3º da CLT):
pessoalidade;
habitualidade;
onerosidade;
subordinação.
Havendo esses elementos, há vínculo empregatício, independentemente do nome dado ao contrato.
A empresa pode escolher contratar como PJ ou CLT?
A empresa pode optar pelo modelo de contratação, mas não pode escolher livremente o enquadramento jurídico do trabalhador se, na prática, a prestação de serviços ocorrer como relação de emprego.
Em outras palavras: não é o rótulo do contrato que define a relação, mas a realidade dos fatos, conforme o princípio da primazia da realidade, amplamente aplicado pela Justiça do Trabalho.
Se o trabalho é direto, contínuo, controlado, organizado e inserido na atividade-fim da empresa, a contratação deve ser pela CLT. Caso contrário, haverá forte risco de caracterização da pejotização ilícita, considerada fraude trabalhista.
O que é pejotização e por que ela é considerada fraude?
A pejotização ocorre quando o trabalhador é compelido a constituir uma empresa para continuar exercendo suas funções como se empregado fosse, mas sem os direitos trabalhistas.
Essa prática viola a legislação trabalhista e pode gerar:
reconhecimento judicial do vínculo de emprego;
nulidade do contrato de prestação de serviços;
condenação ao pagamento de verbas trabalhistas retroativas (FGTS + 40%, férias + 1/3, 13º salário, horas extras etc.);
multas e encargos previdenciários.
O que diz a jurisprudência atual?
A Justiça do Trabalho tem reiteradamente decidido que a formalização como PJ não afasta o vínculo empregatício quando presentes os requisitos do art. 3º da CLT.
Exemplos de entendimentos consolidados:
TST – RR: Reconhecimento de vínculo de emprego mesmo com contrato de prestação de serviços, diante da subordinação estrutural e pessoalidade.
TRT da 2ª Região (SP): Declaração de nulidade de contrato PJ quando comprovado controle de jornada, metas internas e exclusividade.
Caso patrocinado pelo escritório: Reconhecimento de vínculo de emprego de profissional contratado como PJ por mais de 4 anos, com pagamento integral de verbas rescisórias e FGTS, diante da prova documental e testemunhal de subordinação direta.
Quais provas demonstram a fraude na contratação PJ?
A comprovação da pejotização ocorre, em regra, por meio de provas documentais e testemunhais, tais como:
Provas fortes:
e-mails corporativos com ordens diretas;
controle de jornada (login, sistemas, ponto informal);
metas internas e cobrança por superiores;
exclusividade na prestação de serviços;
inserção na rotina e estrutura da empresa;
testemunhas que confirmem subordinação e habitualidade.
Quais são os impactos financeiros da contratação irregular?
Embora a contratação PJ aparente redução de custos no curto prazo, o passivo trabalhista pode ser significativo.
Em caso de reconhecimento de vínculo, a empresa poderá ser condenada ao pagamento de:
férias + 1/3;
13º salários;
FGTS + multa de 40%;
horas extras e reflexos;
verbas rescisórias;
contribuições previdenciárias e fiscais.
Todos os valores são corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, o que eleva substancialmente o custo final.
Perguntas frequentes
Posso ser PJ e trabalhar com exclusividade?
Pode, desde que haja efetiva autonomia e ausência de subordinação. A exclusividade, isoladamente, não gera vínculo, mas é fator de risco.
Ter CNPJ impede reconhecimento de vínculo?
Não. A existência de CNPJ não afasta o vínculo empregatício se presentes os requisitos legais.
Todo PJ tem direito a vínculo?
Não. Apenas quando a prestação de serviços ocorre com características típicas de relação de emprego.
A Reforma Trabalhista mudou esse entendimento?
Não. A Reforma ampliou formas de contratação, mas não autorizou fraude ou afastou o art. 3º da CLT.
Conclusão
A escolha entre PJ ou CLT não é livre, nem do trabalhador, nem da empresa. O enquadramento jurídico depende da forma como o trabalho é efetivamente prestado.
Analisamos contratos, rotinas de trabalho, provas documentais e testemunhais, avaliamos riscos de passivo trabalhista e atuamos tanto na defesa do trabalhador quanto na adequação preventiva das empresas, evitando autuações e condenações judiciais.
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