PJ ou CLT? Posso escolher em 2026?

Entenda os riscos, limites legais e o que a Justiça do Trabalho realmente decide

Letícia Lima

1/16/20263 min read

a man wearing a red hard hat and jacket
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A contratação de trabalhadores como Pessoa Jurídica (PJ) aumentou muito nos últimos anos, principalmente pela tentativa das empresas de reduzir custos e ganhar mais flexibilidade. Em contrapartida, também cresceram significativamente as ações trabalhistas que discutem a pejotização e o reconhecimento do vínculo de emprego, gerando altos prejuízos financeiros para as empresas.

Afinal, é possível escolher livremente entre PJ ou CLT? A resposta curta é: não. A resposta jurídica é um pouco mais complexa — e é isso que explicamos neste artigo.

O que significa ser PJ e o que significa ser CLT?

PJ (Pessoa Jurídica) é a empresa regularmente constituída, com CNPJ, que presta serviços a outra empresa mediante contrato civil ou comercial. Em regra, há autonomia técnica, ausência de subordinação e liberdade na execução do trabalho.

CLT, por sua vez, refere-se à Consolidação das Leis do Trabalho, que regula a relação de emprego quando estão presentes, de forma simultânea, os seguintes requisitos (art. 3º da CLT):

  • pessoalidade;

  • habitualidade;

  • onerosidade;

  • subordinação.

Havendo esses elementos, há vínculo empregatício, independentemente do nome dado ao contrato.




A empresa pode escolher contratar como PJ ou CLT?

A empresa pode optar pelo modelo de contratação, mas não pode escolher livremente o enquadramento jurídico do trabalhador se, na prática, a prestação de serviços ocorrer como relação de emprego.

Em outras palavras: não é o rótulo do contrato que define a relação, mas a realidade dos fatos, conforme o princípio da primazia da realidade, amplamente aplicado pela Justiça do Trabalho.

Se o trabalho é direto, contínuo, controlado, organizado e inserido na atividade-fim da empresa, a contratação deve ser pela CLT. Caso contrário, haverá forte risco de caracterização da pejotização ilícita, considerada fraude trabalhista.

O que é pejotização e por que ela é considerada fraude?

A pejotização ocorre quando o trabalhador é compelido a constituir uma empresa para continuar exercendo suas funções como se empregado fosse, mas sem os direitos trabalhistas.

Essa prática viola a legislação trabalhista e pode gerar:

  • reconhecimento judicial do vínculo de emprego;

  • nulidade do contrato de prestação de serviços;

  • condenação ao pagamento de verbas trabalhistas retroativas (FGTS + 40%, férias + 1/3, 13º salário, horas extras etc.);

  • multas e encargos previdenciários.

O que diz a jurisprudência atual?

A Justiça do Trabalho tem reiteradamente decidido que a formalização como PJ não afasta o vínculo empregatício quando presentes os requisitos do art. 3º da CLT.

Exemplos de entendimentos consolidados:

  • TST – RR: Reconhecimento de vínculo de emprego mesmo com contrato de prestação de serviços, diante da subordinação estrutural e pessoalidade.

  • TRT da 2ª Região (SP): Declaração de nulidade de contrato PJ quando comprovado controle de jornada, metas internas e exclusividade.

  • Caso patrocinado pelo escritório: Reconhecimento de vínculo de emprego de profissional contratado como PJ por mais de 4 anos, com pagamento integral de verbas rescisórias e FGTS, diante da prova documental e testemunhal de subordinação direta.

Quais provas demonstram a fraude na contratação PJ?

A comprovação da pejotização ocorre, em regra, por meio de provas documentais e testemunhais, tais como:

Provas fortes:

  • e-mails corporativos com ordens diretas;

  • controle de jornada (login, sistemas, ponto informal);

  • metas internas e cobrança por superiores;

  • exclusividade na prestação de serviços;

  • inserção na rotina e estrutura da empresa;

  • testemunhas que confirmem subordinação e habitualidade.

Quais são os impactos financeiros da contratação irregular?

Embora a contratação PJ aparente redução de custos no curto prazo, o passivo trabalhista pode ser significativo.

Em caso de reconhecimento de vínculo, a empresa poderá ser condenada ao pagamento de:

  • férias + 1/3;

  • 13º salários;

  • FGTS + multa de 40%;

  • horas extras e reflexos;

  • verbas rescisórias;

  • contribuições previdenciárias e fiscais.

Todos os valores são corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, o que eleva substancialmente o custo final.



Perguntas frequentes

Posso ser PJ e trabalhar com exclusividade?
Pode, desde que haja efetiva autonomia e ausência de subordinação. A exclusividade, isoladamente, não gera vínculo, mas é fator de risco.

Ter CNPJ impede reconhecimento de vínculo?
Não. A existência de CNPJ não afasta o vínculo empregatício se presentes os requisitos legais.

Todo PJ tem direito a vínculo?
Não. Apenas quando a prestação de serviços ocorre com características típicas de relação de emprego.

A Reforma Trabalhista mudou esse entendimento?
Não. A Reforma ampliou formas de contratação, mas não autorizou fraude ou afastou o art. 3º da CLT.

Conclusão

A escolha entre PJ ou CLT não é livre, nem do trabalhador, nem da empresa. O enquadramento jurídico depende da forma como o trabalho é efetivamente prestado.

Analisamos contratos, rotinas de trabalho, provas documentais e testemunhais, avaliamos riscos de passivo trabalhista e atuamos tanto na defesa do trabalhador quanto na adequação preventiva das empresas, evitando autuações e condenações judiciais.

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