Gestão trabalhista: um ponto crítico que todo negócio precisa dominar
Uma análise de ponto de vista jurídico trabalhista
Maria Dionizio
1/16/20264 min read
Introdução
Empreender no Brasil vai muito além de vender um bom produto ou serviço. Questões jurídicas fazem parte do dia a dia das empresas e, quando ignoradas, podem gerar prejuízos relevantes.
Levantamentos recentes confirmam que a área trabalhista continua sendo um dos principais pontos de atenção para empregadores no Brasil. Dados divulgados revelam um crescimento expressivo no número de ações trabalhistas, especialmente aquelas que discutem vínculo de emprego, verbas rescisórias e irregularidades na contratação, demonstrando que a falta de atenção ao Direito do Trabalho segue gerando impactos financeiros relevantes para as empresas.
Esse cenário não é novo. Em pesquisa realizada pelo Sebrae, a área trabalhista já aparecia entre os temas jurídicos mais sensíveis para o empreendedor brasileiro, ao lado de questões tributárias e societárias. Embora o levantamento seja anterior, a realidade prática confirma que essa preocupação permanece absolutamente atual.
Prova disso é que, apenas em 2024, mais de 285 mil ações envolvendo reconhecimento de vínculo empregatício foram protocoladas na Justiça do Trabalho, além de milhões de processos que discutem horas extras, verbas rescisórias e adicionais legais. Esses números evidenciam que a falta de conhecimento jurídico e de gestão adequada das relações de trabalho continua sendo uma das principais fontes de passivo e risco para empreendedores e empregadores, independentemente do porte da empresa.
A importância da gestão trabalhista desde a contratação
Toda empresa existe porque o trabalho humano é indispensável à sua atividade. Por isso, a atenção às regras trabalhistas deve começar antes mesmo da contratação. Desde a divulgação da vaga, o empregador precisa observar limites legais, evitar exigências discriminatórias e respeitar normas que, se descumpridas, podem gerar responsabilidade futura.
Formalizada a contratação, a elaboração de um contrato de trabalho claro e adequado à realidade da função é essencial. Um instrumento contratual claro, alinhado à legislação e à realidade da função exercida, contribui para a redução de riscos, previne litígios e confere maior segurança jurídica tanto ao empregador quanto ao empregado.
Cuidados durante a vigência do contrato
Durante a execução do contrato, o empregador deve observar direitos e garantias assegurados à categoria profissional do empregado, especialmente quanto ao enquadramento sindical, jornada de trabalho, pagamento correto de salários e adicionais, além das normas de saúde e segurança do trabalho.
A negligência nesses pontos é uma das principais causas de ações trabalhistas. Muitas condenações decorrem não de má-fé, mas de desconhecimento ou ausência de acompanhamento jurídico preventivo.
O momento do desligamento também exige atenção
Quando a continuidade do vínculo não faz mais sentido, o desligamento do empregado deve observar rigorosamente os prazos legais para pagamento das verbas rescisórias e entrega da documentação obrigatória. Erros nessa etapa são frequentes e costumam gerar multas e condenações judiciais.
Já a dispensa por justa causa, por se tratar da penalidade máxima aplicada ao trabalhador, exige cautela redobrada, prova robusta e orientação jurídica especializada. Aplicações indevidas dessa modalidade costumam ser revertidas na Justiça, com alto custo para o empregador.
O que todo empregador precisa saber sobre gestão trabalhista
Todo contrato de trabalho precisa ser escrito?
Embora a legislação admita contratos verbais, o contrato escrito é altamente recomendável. Ele traz mais segurança jurídica, define regras claras e facilita a prova do que foi ajustado entre as partes.
A empresa pode ser condenada mesmo sem agir de má-fé?
Pode. Muitas condenações decorrem de desconhecimento da legislação ou da falta de acompanhamento jurídico adequado, e não necessariamente de intenção de descumprir a lei.
O enquadramento sindical incorreto pode gerar passivo trabalhista?
Pode, e com impacto relevante. O erro no enquadramento sindical pode resultar em cobranças de diferenças salariais, benefícios previstos em convenções coletivas, multas normativas e reflexos em outras verbas.
A empresa pode ser responsabilizada mesmo quando o erro foi operacional ou por desconhecimento da lei?
Sim. No Direito do Trabalho, o desconhecimento da legislação não afasta a responsabilidade do empregador. A empresa responde pelos riscos da atividade econômica e pelos atos praticados em seu nome, ainda que por falha administrativa ou operacional.
Por que o desligamento do empregado é considerado um momento crítico do ponto de vista jurídico?
Porque é nesse momento que o histórico da relação de trabalho é analisado em conjunto. Um desligamento mal conduzido pode expor falhas anteriores e transformar riscos latentes em ações judiciais concretas.
Conclusão
A área trabalhista deixou de ser apenas um setor operacional e passou a ocupar posição estratégica dentro das empresas. A falta de atenção às normas trabalhistas não gera apenas riscos jurídicos, mas também impactos financeiros, reputacionais e operacionais.
Investir em gestão trabalhista preventiva é uma forma de proteger o negócio, reduzir passivos e garantir segurança jurídica para o crescimento da empresa.
Abaixo disponibilizamos uma Ferramenta de Diagnóstico para avaliarmos a estrutura jurídica da sua empresa. Basta clicar abaixo e responder às perguntas.
Fontes e referências
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT)
Relatórios estatísticos da Justiça do Trabalho, com dados sobre volume de processos, principais temas litigiosos e crescimento do contencioso trabalhista.
https://www.csjt.jus.br/web/csjt/estatisticasTribunal Superior do Trabalho (TST)
Dados institucionais e informações oficiais sobre o número de ações trabalhistas e matérias mais recorrentes.
https://www.tst.jus.br/web/guest/estatisticasEstadão / UOL Economia
Processos que pedem vínculo de emprego crescem 57% em 2024. Reportagem baseada em dados oficiais do TST e CSJT, evidenciando o aumento expressivo de ações trabalhistas.
https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2025/04/20/processos-que-pedem-vinculo-de-emprego-como-na-pejotizacao-crescem-57-em-2024.htmJovem Pan – Economia
Reportagem repercutindo o crescimento das ações trabalhistas relacionadas ao reconhecimento de vínculo empregatício em 2024.
https://jovempan.com.br/noticias/economia/processos-que-pedem-vinculo-de-emprego-como-na-pejotizacao-crescem-57-em-2024.htmlSebrae
Conteúdos institucionais sobre gestão trabalhista, riscos jurídicos e passivos trabalhistas como fatores críticos para a sustentabilidade das empresas.
https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/sp/sebraeaz/gestao-de-pessoas
https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/legislacao-trabalhistaLegislação Trabalhista Brasileira
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Decreto-Lei nº 5.452/1943.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
