Falta do empregado: quando a ausência é permitida e o salário deve ser preservado
Falta do empregado: quando a ausência é permitida e o salário deve ser preservado
Maria Dionizio
1/31/20263 min read
Falta do empregado: quando a ausência é permitida e o salário deve ser preservado
Introdução
Nem toda falta ao trabalho pode ser descontada do salário do empregado. A legislação trabalhista brasileira prevê diversas situações em que a ausência é considerada justificada, justamente por envolver eventos relevantes da vida pessoal, familiar, social ou de saúde do trabalhador.
Ainda assim, esse tema gera dúvidas frequentes e é uma das causas mais comuns de conflitos entre empregados e empregadores, seja por descontos indevidos, seja pela falta de clareza quanto à documentação exigida. Conhecer essas regras é fundamental para evitar prejuízos financeiros e passivos trabalhistas.
O que a lei considera falta justificada?
As faltas justificadas são aquelas expressamente previstas em lei ou em normas coletivas, nas quais o empregado pode se ausentar sem perda do salário e sem prejuízo de direitos. A principal base legal está no artigo 473 da CLT, complementado por leis específicas e convenções coletivas.
Importante destacar que essas ausências não interrompem o contrato de trabalho nem autorizam punições disciplinares, desde que observados os requisitos legais.
Principais hipóteses em que o desconto é proibido
A legislação assegura o direito à ausência remunerada, entre outros casos, nas seguintes situações:
Falecimento de familiar próximo (cônjuge, companheiro, pais, filhos, irmãos ou dependente econômico): até 2 dias consecutivos.
Casamento: até 3 dias consecutivos.
Licença-paternidade: 5 dias, prorrogáveis para 20 dias nas empresas aderentes ao Programa Empresa Cidadã.
Licença-maternidade: 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias no Programa Empresa Cidadã.
Aborto não criminoso: afastamento por até 2 semanas.
Doença ou acidente: até 15 dias pagos pelo empregador.
Doação voluntária de sangue: 1 dia a cada 12 meses, mediante comprovação.
Alistamento eleitoral: até 2 dias.
Serviço militar obrigatório: pelo tempo necessário.
Realização de vestibular: nos dias de prova.
Comparecimento à Justiça: pelo tempo necessário, inclusive como testemunha.
Atuação sindical internacional: quando houver representação oficial.
Acompanhamento de gestante: até 2 dias para consultas e exames.
Acompanhamento de filho de até 6 anos: 1 dia por ano para consulta médica.
Exames preventivos de câncer: até 3 dias por ano.
Paralisação das atividades por iniciativa do empregador.
Férias e licenças remuneradas.
Outras hipóteses previstas em acordo ou convenção coletiva.
Atenção: acordos coletivos podem ampliar direitos
Um ponto muitas vezes ignorado é que convenções e acordos coletivos podem criar novas hipóteses de faltas justificadas ou ampliar os prazos previstos na CLT. Por isso, o enquadramento sindical correto e a análise das normas coletivas aplicáveis são essenciais para a gestão trabalhista.
Entrega de documentos e regras internas
A CLT não fixa prazo legal para a apresentação dos documentos que justificam a ausência. Na prática, as empresas costumam estabelecer regras internas, desde que razoáveis e previamente comunicadas aos empregados.
No caso de faltas por motivo de saúde, é comum a exigência de apresentação do atestado médico em até 48 horas após o retorno ao trabalho, prática aceita pela jurisprudência quando não abusiva.
O que a Justiça do Trabalho costuma observar?
Em disputas judiciais envolvendo descontos por faltas, os Tribunais analisam principalmente:
se a ausência se enquadra nas hipóteses legais ou normativas;
se houve comprovação adequada do motivo;
se a empresa respeitou a legislação e as normas coletivas;
se as regras internas são claras e razoáveis.
Descontos fora desses parâmetros tendem a ser considerados indevidos.
O que perguntam sobre as faltas justificadas
A empresa pode criar regras próprias sobre faltas?
Pode, desde que não restrinja direitos previstos em lei ou em norma coletiva.
O atestado médico sempre garante o pagamento do dia?
Sim, quando válido e apresentado conforme as regras internas ou coletivas.
Faltas justificadas podem gerar advertência?
Não. A ausência legalmente justificada não pode gerar punição disciplinar.
O empregador pode recusar atestado de médico particular?
Em regra, não, salvo previsão expressa em acordo ou convenção coletiva.
Conclusão
As faltas justificadas são uma garantia legal do trabalhador, mas também exigem organização e atenção por parte das empresas. A aplicação correta dessas regras evita conflitos internos, descontos indevidos e ações trabalhistas, contribuindo para uma relação de trabalho mais segura e equilibrada.
Em caso de dúvida, a orientação jurídica especializada é fundamental para proteger direitos e prevenir passivos.
Fontes e referências
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – art. 473
Lei nº 13.257/2016 – Programa Empresa Cidadã
Lei nº 13.767/2018 – Exames preventivos de câncer
Lei nº 8.213/1991 – Benefícios previdenciários e afastamentos
Constituição Federal – arts. 7º e 225
Jurisprudência consolidada da Justiça do Trabalho (TRTs e TST)
