Estabilidade acidentária: quando o trabalhador tem direito e o que fazer em caso de demissão

Os afastamentos por acidentes de trabalho e doenças ocupacionais seguem crescendo no Brasil, especialmente em atividades com alta exposição a riscos físicos, ergonômicos e psicológicos. Além dos impactos na saúde, muitos trabalhadores enfrentam outro problema grave: o medo da demissão logo após o retorno ao trabalho.

Letícia Souza

6/17/20264 min read

a woman in a white shirt holding a stethoscope
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Estabilidade acidentária: quando o trabalhador tem direito e o que fazer em caso de demissão

Os afastamentos por acidentes de trabalho e doenças ocupacionais seguem crescendo no Brasil, especialmente em atividades com alta exposição a riscos físicos, ergonômicos e psicológicos. Além dos impactos na saúde, muitos trabalhadores enfrentam outro problema grave: o medo da demissão logo após o retorno ao trabalho.

É justamente para impedir dispensas arbitrárias em momentos de fragilidade que a legislação garante a chamada estabilidade acidentária. Na prática, trata-se de uma proteção temporária ao emprego do trabalhador que sofreu acidente de trabalho ou desenvolveu doença ocupacional relacionada às atividades exercidas.

Neste artigo, explicamos quando a estabilidade acidentária é devida, quais são os requisitos legais, como os tribunais vêm decidindo o tema e quais provas podem garantir esse direito na Justiça do Trabalho.

O que é estabilidade acidentária?

A estabilidade acidentária é a garantia provisória de emprego assegurada ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho ou doença ocupacional e precisou se afastar pelo INSS.

O direito está previsto no artigo 118 da Lei nº 8.213/91:

“O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho após a cessação do auxílio-doença acidentário.”

Isso significa que, após retornar do afastamento previdenciário acidentário (benefício B91), o empregado não pode ser dispensado sem justa causa durante o período mínimo de 12 meses.

A estabilidade possui natureza protetiva e busca garantir que o trabalhador tenha tempo adequado para recuperação física, psicológica e reinserção profissional.

Quando o trabalhador tem direito à estabilidade acidentária?

Em regra, três requisitos precisam estar presentes:

Existência de acidente de trabalho ou doença ocupacional

A proteção alcança tanto acidentes típicos quanto doenças ocupacionais e acidentes de trajeto.

As doenças ocupacionais incluem:

  • Lesões por esforço repetitivo (LER/DORT);

  • Burnout;

  • Depressão relacionada ao trabalho;

  • Perda auditiva ocupacional;

  • Doenças ortopédicas agravadas pelas atividades laborais.

Afastamento superior a 15 dias com benefício previdenciário

O empregado deve ter recebido auxílio-doença acidentário (B91) concedido pelo INSS.

Contudo, a jurisprudência atual do TST admite exceções importantes: mesmo sem concessão formal do B91, a estabilidade pode ser reconhecida judicialmente quando houver prova do nexo causal entre a doença e o trabalho.

Retorno ao trabalho

A estabilidade começa a contar após a alta previdenciária e o efetivo retorno às atividades.

Acidente de trajeto também gera estabilidade?

Sim.

O acidente ocorrido no percurso entre casa e trabalho continua sendo equiparado a acidente de trabalho para fins previdenciários e trabalhistas, desde que comprovado o nexo entre o deslocamento e o evento danoso.

Assim, preenchidos os requisitos legais, o trabalhador também poderá ter direito à estabilidade provisória de 12 meses.

O trabalhador pode ser dispensado durante a estabilidade?

Em regra, não.

A dispensa somente será válida nas seguintes hipóteses:

  • Justa causa devidamente comprovada;

  • Pedido de demissão válido;

  • Acordo formal entre as partes;

  • Encerramento das atividades da empresa em situações específicas.

Caso a empresa dispense o trabalhador sem justa causa durante o período estabilitário, poderão ser pleiteados judicialmente:

  • Reintegração ao emprego;

  • Pagamento dos salários do período;

  • 13º salário;

  • Férias + 1/3;

  • FGTS;

  • Multa de 40%;

  • Reflexos trabalhistas e previdenciários.

O que acontece quando o INSS concede benefício comum (B31)?

Esse é um dos problemas mais frequentes.

Muitas vezes, o INSS concede auxílio-doença comum (B31), mesmo quando a incapacidade decorre do trabalho. Nesses casos, o trabalhador ainda pode buscar o reconhecimento judicial da natureza ocupacional da doença.

Os tribunais trabalhistas vêm consolidando o entendimento de que a ausência de CAT ou a concessão equivocada do benefício previdenciário não impedem o reconhecimento da estabilidade, desde que existam provas robustas do nexo causal.


Quais provas são importantes para comprovar o direito?

A produção de provas é fundamental em ações envolvendo estabilidade acidentária.

As principais provas utilizadas são:

  • Laudo médico e pericial;

  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);

  • ASO e PCMSO;

  • PPP e LTCAT;

  • PGR/GRO;

  • Prontuários médicos;

  • Atestados e exames;

  • Testemunhas;

  • Conversas e e-mails internos;

  • Histórico de afastamentos previdenciários.

A perícia médica judicial costuma ser decisiva para comprovar:

  • Nexo causal;

  • Concausa;

  • Redução da capacidade laboral;

  • Incapacidade temporária ou permanente.

O trabalhador pode receber indenização além da estabilidade?

Sim.

Dependendo do caso, além da reintegração ou indenização substitutiva da estabilidade, o trabalhador também poderá pleitear:

  • Danos morais;

  • Danos materiais;

  • Pensionamento mensal;

  • Lucros cessantes;

  • Tratamento médico;

  • Indenização por perda da capacidade laboral.

FAQ – Perguntas frequentes sobre estabilidade acidentária

Quem recebe auxílio-doença comum tem estabilidade?

Em regra, não. Contudo, se ficar comprovado judicialmente que a doença possui relação com o trabalho, a estabilidade poderá ser reconhecida.

A empresa pode obrigar o trabalhador a pedir demissão?

Não. Qualquer coação pode gerar nulidade do pedido de demissão e indenizações adicionais.

O trabalhador pode ser reintegrado após a demissão?

Sim. Se a dispensa ocorrer durante o período de estabilidade, a Justiça pode determinar a reintegração ao emprego ou converter o período em indenização substitutiva.

Burnout gera estabilidade acidentária?

Pode gerar, desde que haja comprovação de que a doença foi causada ou agravada pelas condições de trabalho.

A estabilidade vale para doenças descobertas depois da demissão?

Sim. O TST admite o reconhecimento da estabilidade quando a doença ocupacional é constatada posteriormente e há prova do nexo causal.

Conclusão

A estabilidade acidentária é uma importante garantia legal destinada a proteger trabalhadores em momento de vulnerabilidade física e emocional. Ainda assim, é comum que empresas neguem o nexo ocupacional da doença, deixem de emitir CAT ou realizem dispensas indevidas durante o período de estabilidade.

Por isso, a análise jurídica e médica especializada faz toda a diferença para assegurar os direitos do trabalhador e definir a melhor estratégia processual.

Analisamos provas médicas e trabalhistas, avaliamos nexo causal e estratégia processual — inclusive pedido de CAT, perícia e tutelas de urgência — e assessoramos empresas na adequação do PGR/GRO aos riscos ocupacionais. Entre em contato para uma avaliação jurídica confidencial do seu caso.


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