Cotas de Aprendizes e Pessoas com Deficiência
Cotas de Aprendizes e Pessoas com Deficiência: TST reforça limites da negociação coletiva no setor aéreo
Letícia Lima
1/31/20263 min read
Cotas de Aprendizes e Pessoas com Deficiência: TST reforça limites da negociação coletiva no setor aéreo
O problema em foco
Nos últimos anos, cresceu significativamente o número de empresas tentando flexibilizar ou limitar o cumprimento das cotas legais de aprendizes e pessoas com deficiência (PcD) por meio de normas coletivas. No setor aéreo, essas tentativas ganharam destaque diante das peculiaridades técnicas da atividade, mas também geraram forte reação institucional e judicial, com impactos diretos financeiros, reputacionais e sancionatórios para as empresas.
Em 2026, o tema permanece atual: o Tribunal Superior do Trabalho tem reafirmado que direitos ligados a políticas públicas de inclusão não podem ser reduzidos ou afastados por negociação coletiva, ainda que sob o argumento de segurança operacional ou inviabilidade técnica.
O que são as cotas de aprendizes e de pessoas com deficiência
A legislação brasileira impõe às empresas obrigações claras de inclusão social:
Cota de pessoas com deficiência (PcD)
Prevista no art. 93 da Lei nº 8.213/1991, determina que empresas com 100 ou mais empregados preencham de 2% a 5% de seus cargos com pessoas com deficiência ou reabilitados do INSS.Cota de aprendizes
Regulada pelo art. 429 da CLT e pelo Decreto nº 9.579/2018, impõe a contratação de aprendizes em percentual de 5% a 15% sobre as funções que demandem formação profissional.
Essas normas são consideradas de ordem pública, voltadas à concretização de direitos fundamentais, inclusão social e proteção de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência — o que limita significativamente a autonomia negocial coletiva.
Como a jurisprudência do TST tem decidido
O Tribunal Superior do Trabalho, especialmente por meio da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), consolidou entendimento firme no sentido de que normas coletivas não podem excluir categorias inteiras da base de cálculo das cotas legais.
1. Caso paradigmático do setor aéreo – TST (SDC)
No julgamento do AACC-1000639-49.2018.5.00.0000, o TST anulou cláusulas de convenção coletiva que excluíam aeronautas (pilotos, copilotos, chefes de cabine e comissários) da base de cálculo das cotas de aprendizes e PcD.
O Tribunal entendeu que a negociação coletiva extrapolou seus limites, ao atingir direitos difusos e indisponíveis, alheios à relação estrita entre empregado e empregador.
2. Inaplicabilidade do Tema 1046 do STF
A relatora, Ministra Kátia Arruda, afastou a aplicação do Tema 1046 do STF, destacando que o próprio Supremo já reconheceu que a controvérsia sobre cotas de PcD e aprendizes possui natureza constitucional, por envolver inclusão social e políticas públicas.
3. Entendimento reiterado em 2024–2026
Decisões mais recentes do TST e de TRTs vêm reforçando que:
Não há exceção legal para cargos técnicos ou operacionais;
A base de cálculo deve abranger a totalidade dos empregados da empresa;
Eventuais limitações operacionais não autorizam a supressão do direito, podendo, no máximo, justificar o cumprimento da cota em áreas administrativas.
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Provas: como se comprova o cumprimento (ou descumprimento) das cotas
Em fiscalizações do MPT, ações civis públicas ou reclamatórias trabalhistas, as principais provas envolvem:
Provas documentais relevantes
RAIS / eSocial
Contratos de trabalho e registros funcionais
CAGED
Programas de aprendizagem firmados
Organogramas e descrição de cargos
Provas técnicas e administrativas
PGR/GRO e análise de riscos ocupacionais
ASO, PCMSO e LTCAT (quando utilizados como argumento de impossibilidade)
Relatórios de fiscalização do MTE
Provas testemunhais
Depoimentos que comprovem existência de funções compatíveis com aprendizes ou PcD
Cálculo da base de empregados: ponto central do debate
A jurisprudência do TST é clara:
A base de cálculo das cotas considera o total de empregados da empresa, sem exclusão de categorias;
A lei não autoriza exceções por função, atividade ou risco;
A alegação de segurança operacional não elimina a obrigação, pois o cumprimento pode ocorrer em setores administrativos ou de apoio.
FAQ – Perguntas frequentes sobre o tema
A convenção coletiva pode limitar a cota de PcD ou aprendizes?
Não. Trata-se de direito de ordem pública e absolutamente indisponível.
O Tema 1046 do STF autoriza essa flexibilização?
Não. O próprio STF reconhece a natureza constitucional das cotas.
Empresas aéreas podem cumprir a cota fora da operação de voo?
Sim. O TST entende que o cumprimento pode ocorrer em áreas administrativas e de suporte.
Há multa pelo descumprimento?
Sim. Além de multas administrativas, podem ocorrer ações civis públicas e condenações judiciais.
Conclusão
A jurisprudência trabalhista consolidada até 2026 reafirma que negociação coletiva tem limites claros quando confronta direitos fundamentais e políticas públicas de inclusão. No caso das cotas de aprendizes e pessoas com deficiência, o TST tem sido firme: não há espaço para exclusões genéricas ou restrições convencionais.
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